Portaria 790/2000
de 20 de Setembro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1999):
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 1999 para cada freguesia, relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Pelo Ministro Adjunto, José Augusto Clemente de Carvalho, Secretário de Estado da Administração Local, em 29 de Agosto de 2000.
ANEXO
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (1999)
(ver quadro no documento original)