Alteração ao PDM da Figueira da Foz
António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares, Vereador da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 77.º do Decreto Lei 380/1999 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que em reunião camarária de 24 de Agosto de 2010 foi deliberado proceder a uma alteração ao PDM da Figueira da Foz, publicado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/94 no Diário da República n.º 139 1.ª série-B de 18 de Junho de 1994.
A área abrangida pela alteração localiza-se na Quinta da Charneca, freguesia de Marinha das Ondas e Lavos está definida no plano em vigor como Espaço Industrial I, Espaço Natural e de Protecção I e Espaço Natural e de Protecção II e será reclassificada como Espaço destinado à Actividade Pecuária.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias contados a partir dos 15 dias subsequentes à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, à formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao PDM da Figueira da Foz.
As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, para os seguintes endereços:
Avenida Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz
e-mail: pdm.charneca@cm-figfoz.pt
Fax: 233403354
Figueira da Foz, 25 de Agosto de 2010. - O Vereador do Urbanismo, António Tavares.
(ver documento original)
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