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Aviso 17666/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal (publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 119, de 22 de Junho de 2010, pelo aviso n.º 12437/2010) para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17666/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Conforme determina o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal (publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 119, de 22 de Junho de 2010, pelo aviso 12437/2010) para o preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente operacional da carreira geral de Assistente operacional - homologada por despacho do presidente da câmara municipal de Armamar, emitido em 16 de Agosto de 2010, e a seguir descriminada:

(ver documento original)

Os candidatos, Maria Judite Fernandes Pinto Cardoso e Patrícia da Conceição Castro Teixeira foram excluídos por não terem comparecido ao método de selecção "entrevista de avaliação de competências".

Edifício sede do município de Armamar, 17 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

303628236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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