A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 17650/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 17650/2010

Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho, de 01/09/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assistentes operacionais, até ao final do 3.º período do ano lectivo de 2010-2011.

Número de contratos a celebrar: 2

Número de horas diárias: 4 cada horário

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Funções a desempenhar: Vigilância e manutenção/conservação dos espaços escolares.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro.

4 - Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3.

5 - Habilitações: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6 - Requisitos de admissão: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas em formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços de administração escolar deste Agrupamento de Escolas, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - As candidaturas serão apresentadas em suporte de papel e entregues nos serviços de Administração Escolar deste Agrupamento de Escolas, ou, em correio registado com aviso de recepção, para Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, Av.ª Infante D. Pedro, n.º 1, 3230-277 Penela e acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

Número de Identificação Fiscal,

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae, datado e assinado

Declarações do tempo de serviço mencionado no Curriculum Vitae.

7.3 - Os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade, e anexar documento comprovativo (fotocópia), emitido pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou fax.

8 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.

8.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = ((HAB) + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP))/8

8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

8.1.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

8.1.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

8.1.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando Manuel Ribeiro Martinho

Vogais efectivos:

Maria Ermelinda Vieira António

José Maria das Neves Dias

Vogais suplentes:

Bruno Luís Acúrcio da Cruz

Sandra Maria Simões dos Reis

9.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, é afixada em local público, visível, e disponibilizada na página electrónica deste Agrupamento de Escolas.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após publicação no Diário da República, o presente Aviso será publicado na página electrónica deste Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro e num jornal de expansão local.

1 de Setembro de 2010. - O Director, Avelino Ferreira dos Santos.

203650405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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