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Contrato 568/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Adendas aos contratos-programa relativos ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do distrito de Aveiro

Texto do documento

Contrato 568/2010

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248, representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Águeda com o número de pessoa colectiva n.º 501 090 436, representado por Gil Nadais Resende da Fonseca, adiante designado como segundo outorgante,

é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 23 de Março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.16 Euros por aluno, num universo previsto de 611 alunos abrangidos.

Aos 31 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, Gil Nadais Resende da Fonseca.

Adenda

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248. representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Albergaria-a-Velha com o número de pessoa colectiva n.º 506 783 146, representado por João Agostinho Pinto Pereira, adiante designado como segundo outorgante,é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 23 de Março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

2 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.29 Euros por aluno, num universo previsto de 414 alunos abrangidos.

Aos 31 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, João Agostinho Pinto Pereira.

Adenda

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248, representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Aveiro com o número de pessoa colectiva n.º 505 931 192, representado Élio Manuel Delgado Maia, adiante designado como segundo outorgante,

é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 28 de Abril de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

3 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.20 Euros por aluno, num universo previsto de 1537 alunos abrangidos.

Aos 31 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, Élio Manuel Delgado Maia.

Adenda

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248. representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Anadia com o número de pessoa colectiva n.º 501 294 163, representado por Litério Augusto Marques, adiante designado como segundo outorgante,

é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 23 de Março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

4 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.32 Euros por aluno, num universo previsto de 514 alunos abrangidos.

Aos 31 de Novembro de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, Litério Augusto Marques.

Adenda

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248. representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Estarreja com o número de pessoa colectiva n.º 501 190 082, representado por José Eduardo Alves Valente de Matos, adiante designado como segundo outorgante,é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 23 de Março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

5 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.14 Euros por aluno, num universo previsto de 1242 alunos abrangidos.

Aos 31 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, José Eduardo Alves Valente de Matos.

Adenda

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248, representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Ílhavo com o número de pessoa colectiva n.º 506 920 887, representado por José Agostinho Ribau Esteves, adiante designado como segundo outorgante,é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 28 de Abril de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Agosto:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

6 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.19 Euros por aluno, num universo previsto de 534 alunos abrangidos.

Aos 31 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, José Agostinho Ribau Esteves.

Adenda

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248, representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Oliveira do Bairro com o número de pessoa colectiva n.º 501 128 840, representado por Mário João Ferreira da Silva Oliveira, adiante designado como segundo outorgante,é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 23 de Março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

7 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,53 Euros por aluno, num universo previsto de 433 alunos abrangidos.

Aos 31 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

Adenda

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248. representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Ovar com o número de pessoa colectiva n.º 501 306 269, representado por Manuel Alves de Oliveira, adiante designado como segundo outorgante,é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 23 de Março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

8 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,24 Euros por aluno, num universo previsto de 2440 alunos abrangidos.

Aos 31 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, Manuel Alves de Oliveira.

Adenda

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248, representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Sever do Vouga com o número de pessoa colectiva n.º 502 704 977, representado por Manuel da Silva Soares, adiante designado como segundo outorgante,é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 28 de Abril de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

9 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,16 Euros por aluno, num universo previsto de 106 alunos abrangidos.

Aos 31 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, Manuel da Silva Soares.

Adenda

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248, representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Vagos com o número de pessoa colectiva n.º 506 912 833, representado por Rui Miguel Rocha da Cruz, adiante designado como segundo outorgante,é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 23 de Março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:

Comparticipação financeira

10 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,56 Euros por aluno, num universo previsto de 655 alunos abrangidos.

Aos 31 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Coimbra, 30 de Agosto de 2010. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

203651289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185538.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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