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Aviso 17639/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17639/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu Despacho de 31/08/2010, no uso das competências que me foram delegadas por despacho da Senhora Subdirectora Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 20 de Julho de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para 3 (três) assistentes operacionais, até ao dia 31 de Dezembro de 2010.

1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Manhente, Lugar de Casas Novas, Apartado 518 - 4754-909 Barcelos.

2 - Horário Semanal: 2 (dois) contratos de 20 horas semanais a 4 horas/dia e um 1 (um) contrato de 15 horas semanais a 3 horas/dia.

3 - Função: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza e outros.

3.1 - Ref. A - Três postos de trabalho, no exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo -lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

d) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

e) Receber e transmitir mensagens;

f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

g) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestações de cuidados de saúde.

4 - Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3 por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) Dezoito anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do início do próximo ano lectivo (2010/2011), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que pode ser obtido na página electrónica http://www.eb23-manhente.net, ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Manhente, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 1 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas de Manhente.

7.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8 - Critérios de Selecção:

A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional, e a formação profissional e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 HL + 2 EP + 1,5 FP)/5,5

em que:

AC= Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional.

(ver documento original)

9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num método de selecção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.

10 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Domingos José da Silva Fernandes Alves, Subdirector do Agrupamento.

Vogais efectivos:

Jorge Miguel Miranda Rodrigues Santos, Adjunto do Director.

Ana Cristina Correia Soares, Encarregada de Coordenação do Pessoal Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

Maria José Miranda Sousa Ferros, Adjunta do Director.

Paula Cristina Aguiar Ribeiro, Adjunta do Director.

Data: Manhente, 1 de Setembro de 2010. - O Director, Joaquim Pereira Filho.

203650195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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