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Despacho 14048/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 14048/2010

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Director da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa

Nos termos do disposto nos Artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 11725/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de Julho, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Director do Núcleo de Gestão do Atendimento, Lic. José Maria Mendonça Enes Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo incluindo a dirigida aos tribunais e solicitadores de Execução, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Proceder à colocação e autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo;

1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à respectiva área funcional, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.9 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, excepto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem.

2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Coordenar o atendimento presencial das áreas operacionais do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

2.3 - Gerir o correio electrónico das caixas de correio institucionais no âmbito da Unidade;

2.4 - Dar resposta aos pedidos enviados pela VIA Segurança Social;

2.5 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim, identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.6 - Instruir os processos relativos a reclamações registadas no livro de reclamações e preparar a respectiva resposta;

2.7 - Despachar a correspondência distribuída ao Núcleo e promover a resposta ao solicitado;

2.8 - Emitir declaração comprovativa da situação do requerente no que respeita ao recebimento de prestações de Segurança Social;

2.9 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, assegurados pelo Fundo de Garantia Salarial.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

Vila Real, 1 de Setembro de 2010. - O Director da Unidade de Prestações e Atendimento, António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.

203651045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185511.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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