Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Director da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 11725/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de Julho, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Maria Inocência Pinto Carvalho Silva, a competência para:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, reinício e cessação das prestações de desemprego.
1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, com a suspensão dos contratos de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos.
1.3 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, assegurados pelo Fundo de Garantia Salarial;
1.4 - No âmbito da sua área de actuação:
1.4.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;
1.4.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
1.4.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.4.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Doença, Maternidade e Verificação de Incapacidades, Helena Maria Barros Gache Martins, a competência para:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, e cessação das prestações de doença, das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga, dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;
2.2 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;
2.3 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;
2.4 - Organizar as comissões de verificação, reavaliação/recurso da incapacidade temporária e permanente;
2.5 - Organizar os processos de verificação de incapacidades temporárias dos beneficiários a receber prestações de desemprego e às requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;
2.6 - Organizar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
2.7 - Organizar os processos de verificação da aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime de seguro social voluntário;
2.8 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos médicos seus representantes;
2.9 - No âmbito da sua área de actuação:
2.9.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;
2.9.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
2.9.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.9.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
3 - No Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Marcília Maria Santos Carvalho, a competência para:
3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e deficiência (excepto quanto aos indeferimentos dos requerimentos de Subsídio de Educação Especial);
3.2 - No âmbito da sua área de actuação:
3.2.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;
3.2.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
3.2.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
3.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
4 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Manuel Dias Sousa, a competência para:
4.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão, reinício e cessação das prestações de rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e outras prestações de cidadania (pensões de velhice, invalidez, viuvez e orfandade);
4.2 - Organizar e decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo;
4.3 - Organizar e decidir os processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como os complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
4.4 - Organizar e decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
4.5 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;
4.6 - No âmbito da sua área de actuação:
4.6.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;
4.6.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
4.6.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
4.6.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Vila Real, 1 de Setembro de 2010. - O Director da Unidade de Prestações e Atendimento, António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.
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