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Despacho 14047/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 14047/2010

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Director da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 11725/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de Julho, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Maria Inocência Pinto Carvalho Silva, a competência para:

1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, reinício e cessação das prestações de desemprego.

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, com a suspensão dos contratos de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos.

1.3 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, assegurados pelo Fundo de Garantia Salarial;

1.4 - No âmbito da sua área de actuação:

1.4.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;

1.4.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

1.4.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.4.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Doença, Maternidade e Verificação de Incapacidades, Helena Maria Barros Gache Martins, a competência para:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, e cessação das prestações de doença, das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga, dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;

2.2 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

2.3 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

2.4 - Organizar as comissões de verificação, reavaliação/recurso da incapacidade temporária e permanente;

2.5 - Organizar os processos de verificação de incapacidades temporárias dos beneficiários a receber prestações de desemprego e às requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;

2.6 - Organizar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.7 - Organizar os processos de verificação da aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime de seguro social voluntário;

2.8 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos médicos seus representantes;

2.9 - No âmbito da sua área de actuação:

2.9.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;

2.9.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

2.9.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.9.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

3 - No Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Marcília Maria Santos Carvalho, a competência para:

3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e deficiência (excepto quanto aos indeferimentos dos requerimentos de Subsídio de Educação Especial);

3.2 - No âmbito da sua área de actuação:

3.2.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;

3.2.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

3.2.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

3.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

4 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Manuel Dias Sousa, a competência para:

4.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão, reinício e cessação das prestações de rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e outras prestações de cidadania (pensões de velhice, invalidez, viuvez e orfandade);

4.2 - Organizar e decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo;

4.3 - Organizar e decidir os processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como os complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

4.4 - Organizar e decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

4.5 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

4.6 - No âmbito da sua área de actuação:

4.6.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;

4.6.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

4.6.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

4.6.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Vila Real, 1 de Setembro de 2010. - O Director da Unidade de Prestações e Atendimento, António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.

203651142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185510.dre.pdf .

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