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Despacho 14045/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na Dr.ª Alexandra Gonçalves da Cunha, directora do Departamento de Análise Económica e Financeira (DEF) e no Dr. Luís Engrossa, coordenador do Departamento de Gestão de Informação (DGI)

Texto do documento

Despacho 14045/2010

Delegação de competências

Nos termos do Despacho 13842/2010, de 25 de Agosto, do Presidente do Conselho Directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de Agosto de 2010, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso de competências delegadas:

1 - Subdelego na Dr.ª Alexandra Gonçalves da Cunha, Directora do Departamento de Análise Económica e Financeira (DEF) e no Dr. Luís Engrossa, Coordenador do Departamento de Gestão de Informação (DGI), as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar actos de gestão corrente quanto às respectivas unidades orgânicas, designadamente consubstanciadas nos seguintes poderes:

a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes desde que se encontrem inscritas no plano anual de formação aprovado pelo Conselho directivo e decorram em território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte, e ajudas de custo, até ao limite de 1000 euros por iniciativa e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho Directivo;

d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento ERSAR n.º 1/2010 (regulamento de ajudas de custo), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, até ao limite de 500 euros por deslocação e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho Directivo.

2 - Subdelego, ainda, na Dr.ª Alexandra Gonçalves da Cunha, Directora do DEF, a competência para a assinatura da seguinte correspondência e expediente:

a) Ofícios dirigidos às entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal ou municipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, no âmbito dos processos de Orçamento e Projecto Tarifário, de Ciclo de Revisão Tarifária e de Reposição do Equilíbrio Económico-financeiro do contrato de concessão;

b) Ofícios de resposta a pedidos de esclarecimento ou pedidos de informação sobre aspectos correntes da actividade do DEF.

3 - As delegações previstas nos números 1 e 2 envolvem a autorização de subdelegação nos coordenadores de unidades, existentes ou a criar, que estejam organicamente integradas nos departamentos referidos, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho Directivo da ERSAR, I. P., bem como os limites que se estabeleçam nos despachos de subdelegação quanto à competência para a autorização de despesas.

4 - As subdelegações devem ser acompanhadas de dispositivos de acompanhamento e controlo do modo como são exercidos os poderes subdelegados.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde a data da sua assinatura, que se incluam na presente delegação de competências.

1 de Setembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo da ERSAR, I. P., Carlos Lopes Pereira.

203651272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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