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Despacho 14044/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, directora do Departamento de Análise Jurídica (DAJ)

Texto do documento

Despacho 14044/2010

Delegação de competências

Nos termos do Despacho 13842/2010, de 25 de Agosto, do Presidente do Conselho Directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de Agosto de 2010, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso de competências delegadas:

1 - Subdelego na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, Directora do Departamento de Análise Jurídica (DAJ) as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar actos de gestão corrente quanto às respectivas unidades orgânicas, designadamente consubstanciadas nos seguintes poderes:

a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes desde que se encontrem inscritas no plano anual de formação aprovado pelo Conselho Directivo e decorram em território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte, e ajudas de custo, até ao limite de 1000 euros por iniciativa e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho Directivo;

d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento ERSAR n.º 1/2010 (regulamento de ajudas de custo), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, até ao limite de 500 euros por deslocação e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho Directivo.

2 - Subdelego, ainda, na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, Directora do DAJ:

a) A competência para designar o instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias que respeitem a atribuições da ERSAR, I. P., nos termos do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, dos regulamentos com eficácia externa e dos regimes jurídicos cuja supervisão compete à ERSAR, I. P.;

b) A competência para, no âmbito da apreciação das reclamações sobre a qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras que se encontrem sujeitas à intervenção regulatória da ERSAR, I. P., nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, assinar a seguinte correspondência e expediente:

i) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico, em que se solicitem esclarecimentos ou elementos adicionais às entidades gestoras ou aos reclamantes;

ii) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico, em que se comunique aos reclamantes que em face dos esclarecimentos prestados pelas entidades gestoras a situação objecto de reclamação se encontra regularizada;

iii) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico, em que se remetam às entidades competentes as reclamações relativas a questões que não se integrem nas atribuições da ERSAR e nos quais se informem os reclamantes desse facto.

3 - Todas as delegações previstas nos números anteriores envolvem autorização de subdelegação nos coordenadores de unidades, existentes ou a criar, que estejam organicamente integradas nos departamentos referidos, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho Directivo da ERSAR, I. P., bem como os limites que se estabeleçam nos despachos de subdelegação quanto à competência para a autorização de despesas.

4 - As subdelegações devem ser acompanhadas de dispositivos de acompanhamento e controlo do modo como são exercidos os poderes subdelegados.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde a data da sua assinatura, que se incluam na presente delegação de competências.

1 de Setembro de 2010. - A Vogal do Conselho Directivo da ERSAR, I. P., Fernanda Maçãs.

203651394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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