Despacho (extracto) n.º 14024/2010
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 4, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no 2.º Comandante Regional da PSP dos Açores, Subintendente José Manuel da Cruz Belo Pires Leonardo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Determinar a transferência do pessoal com funções policiais e não policiais entre serviços da sede do Comando Regional, excepto as dos chefes de Núcleo;
1.2 - Presidir às Juntas de Saúde, quando realizadas ao pessoal da sede do Comando e da Divisão de Ponta Delgada;
1.3 - Autorizar averbamentos no registo biográfico relativos ao pessoal da sede do Comando Regional;
1.4 - Autorizar o gozo de férias em conformidade com o mapa devidamente aprovado, relativamente ao pessoal da sede do Comando Regional;
1.5 - Decidir sobre os pedidos de alteração do mapa de férias apresentados fundamentadamente pelos elementos do Comando Regional, do pessoal com funções policiais até ao posto de Subcomissário, e do pessoal com funções não policiais;
1.6 - Autorizar a acumulação de férias do ano, no ano civil seguinte, do pessoal com funções policiais até ao posto de subcomissário, e do pessoal com funções não policiais;
1.7 - Autorizar o gozo de férias por antecipação, do pessoal com funções policiais até ao posto de subcomissário, e do pessoal com funções não policiais;
1.8 - Autorizar a frequência de Acções/Cursos de Formação externas;
1.9 - Nomear o pessoal da sede do Comando Regional a admitir à frequência de Acções/Cursos de Formação e das Divisões, sempre que tal implique a saída do elemento da respectiva área de jurisdição;
1.10 - Exarar despachos para os serviços da sede do Comando Regional e das Divisões, com excepção do que respeita à autorização de despesas e respectivos pagamentos;
1.11 - Expedir a correspondência do Comando Regional para as Subunidades e para as diversas Entidades;
1.12 - Assinar as guias de Marcha do pessoal do efectivo da sede do Comando Regional;
1.13 - Instruir os processos de credenciação em matérias classificadas do pessoal do efectivo da sede do Comando Regional;
1.14 - Sem prejuízo das competências delegadas nos Chefes de Área do Comando Regional, certificar e emitir declarações a pedido dos interessados;
2 - Nos termos das competências próprias, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
Comando Regional dos Açores em Ponta Delgada, 20 de Julho de 2010. - O Comandante, José Augusto de Barros Correia, intendente.
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