Despacho (extracto) n.º 14022/2010
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 16 007/2009 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 134, de 14 de Julho de 2009 subdelego as seguintes competências:
1 - Nos Comandante da 5.ª Divisão, da Divisão de Vila Franca de Xira e na Divisão de Investigação Criminal, respectivamente Subintendentes João Carlos Gonçalves Amaral, António Pinto Aires e Carlos Nascimento Rego Paiva Resende da Silva.
a) Conceder, nos termos da lei, o estatuto de trabalhador-estudante e respectivos benefícios, salvo quando existirem implicações no processamento da remuneração;
b) Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de Comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais, salvo quando existirem implicações no processamento da remuneração;
c) Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até ao posto de Comissário, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
d) Aprovar o plano de férias da respectiva subunidade e respectivas alterações;
e) Autorizar o início das férias;
f) Colocar pessoal com funções policiais da carreira de chefe e de agente, bem como do pessoal com funções não policiais, nas respectivas subunidades.
2 - Nos Chefes de Área de Operações em acumulação com a chefia dos Núcleos de Informações Policiais, de Segurança Privada e de Sistemas de Informação e Comunicações, e de Área de Apoio em acumulação com o Núcleo de Logística, respectivamente, pelos Subintendentes Luís Manuel André Elias e Paulo Jorge Silva Onofre:
a) Conceder, nos termos da lei, o estatuto de trabalhador-estudante e respectivos benefícios, salvo quando existirem implicações no processamento da remuneração;
b) Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais e do pessoal com funções não policiais, salvo quando existirem implicações no processamento da remuneração;
c) Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
d) Aprovar o plano de férias da respectiva subunidade e respectivas alterações;
e) Autorizar o início das férias;
f) Colocar pessoal com funções policiais da carreira de chefe e de agente, bem como do pessoal com funções não policiais, nas respectivas subunidades.
Ratifico todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito da matéria subdelegada.
Lisboa, 5 de Julho de 2010 - O 2.º Comandante Metropolitano, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Intendente.
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