Alteração do Posicionamento Remuneratório por Excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Mosteiros, reunido em 08 de Setembro de 2009, deliberou como medida gestionária que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja, que possa António Jesus Cruz possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria, da 2.ª para a 4.ª posição.
A decisão tem por base os seguintes fundamentos:
O seu desempenho, desde que se encontra ao serviço nesta Junta de Freguesia foi sempre exemplar, exercendo as suas funções com zelo e brio profissional.
Assumiu uma atitude de permanente disponibilidade para com os seus deveres profissionais e para com todas as solicitações do Executivo, alargando muitas vezes o seu horário de trabalho.
Foi sempre muito responsável, assíduo e dedicado, contribuindo ao máximo com o seu trabalho manual para uma melhoria na qualidade da manutenção das vias e dos espaços públicos da Freguesia.
O desempenho obtido pelo funcionário, na última avaliação do desempenho referente ao ano 2008, foi classificado como Muito Bom (imediatamente inferior à máxima).
Esta deliberação produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009, conforme o n.º 5 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação
De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este Conselho apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) do funcionário António Jesus Cruz, para a 4.ª posição.
Tendo por referência a excelente capacidade de realização demonstrada pelo funcionário bem como a sua atitude de permanente disponibilidade, empenho e zelo; a qualidade e eficiência do seu trabalho e a menção "Muito Bom" obtida na avaliação do desempenho do ano 2008, decidiu este CCA dar um parecer favorável à pretensão da alteração do posicionamento remuneratório do funcionário António Jesus Cruz, na sua categoria, para a posição a 4.ª posição.
26 de Agosto de 2010. - O Presidente, Francisco Trindade Figueira.
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