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Aviso 17512/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Notificação para a prova escrita de conhecimentos específicos de natureza teórica, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (julgados de paz) com a referência n.º 14/PCC/2010

Texto do documento

Aviso 17512/2010

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos, se informa que, relativamente ao Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Julgados de Paz) com a Referência 14/PCC/2010, se encontra afixada, nas instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal, sita na Rua Cândido dos Reis n.º 92, 2840-503 Seixal, a lista convocatória para o método de selecção Prova Escrita de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica a realizar no dia 02 de Outubro de 2010. A referida lista poderá também ser consultada na página electrónica http://www.cm-seixal.pt/servicosonline no tema "Concursos e estágios" e no serviço "Procedimentos concursais comuns a decorrer - Ano 2010".

30 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

303600655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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