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Aviso 17505/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na área de engenharia geológica, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 17505/2010

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 23445/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro, para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Geológica, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com início a 28/06/2010, para a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19, com o seguinte trabalhador:

Marina Judite Luís da Graça

Oeiras, 27 de Agosto de 2010. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

303639658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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