Declaração de rectificação 1819/2010
Pelo presente, rectificam-se os n.os 21 e 23 do aviso 159/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, nos seguintes termos:
No n.º 21, a alínea d) passa a ser a alínea e) e a redacção da alínea d) agora aditada, passa a ser a seguinte:
«d) Entrevista profissional de selecção - visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;»
O n.º 23 passa a ter a seguinte redacção:
«Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a valoração de 30 %, a avaliação psicológica de 30 %, a entrevista profissional de selecção 40 %, a avaliação curricular terá a valoração de 45 % e a entrevista de avaliação de competências de 55 %, através das fórmulas: CF = 0,30 PC + 0,30 AP + 0,40 EPS ou CF = 0,45 AC + 0,55 EAC.»
27 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
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