Regulamento Municipal dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais do Concelho de Grândola
Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola;
Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada no dia 17 de Junho de 2010, e da Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 6 de Agosto de 2010, foi aprovada alteração ao Regulamento Municipal dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais, cujo texto integral foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 05 de Maio de 2010, não tendo o mesmo sofrido qualquer alteração.
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da publicação deste Edital no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
Paços do Concelho, aos 13 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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