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Aviso 17477/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 17477/2010

Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para 2 (dois) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurarem os serviços de limpeza:

1 contrato com a duração de 2 horas/dia

1 contrato com a duração de 4 horas/dia

1 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas da Cordinha.

2 - Função: Serviços de Limpeza.

3 - Duração do contrato: de Outubro até final do 3.º período do ano lectivo 2010/2011.

4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,00 (Três euros).

5 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

6 - Constitui factor preferencial comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas da Cordinha, Rua dos Oleiros, 3405-062 Ervedal OHP.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas da Cordinha, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevistas de Avaliação de Competências (EAC), valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

9.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

Em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional em funções iguais ou similares.

9.2 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC + EAC)/2

Em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

9.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Júri do concurso: Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, o júri é composto pelo Director, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida, Subdirector, Carlos Manuel Maceira Campos e Adjunto, Nuno Jorge Perestrelo Ribeiro.

11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.

Ervedal da Beira, 30 de Agosto de 2010. - O Director, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.

203642881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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