Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para 2 (dois) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurarem os serviços de limpeza:
1 contrato com a duração de 2 horas/dia
1 contrato com a duração de 4 horas/dia
1 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas da Cordinha.
2 - Função: Serviços de Limpeza.
3 - Duração do contrato: de Outubro até final do 3.º período do ano lectivo 2010/2011.
4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,00 (Três euros).
5 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
6 - Constitui factor preferencial comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas da Cordinha, Rua dos Oleiros, 3405-062 Ervedal OHP.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas da Cordinha, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevistas de Avaliação de Competências (EAC), valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
9.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
Em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional em funções iguais ou similares.
9.2 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC + EAC)/2
Em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.
9.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Júri do concurso: Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, o júri é composto pelo Director, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida, Subdirector, Carlos Manuel Maceira Campos e Adjunto, Nuno Jorge Perestrelo Ribeiro.
11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.
Ervedal da Beira, 30 de Agosto de 2010. - O Director, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.
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