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Despacho (extracto) 13948/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado a tempo parcial, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13948/2010

Por despacho do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de 29 de Dezembro de 2009, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º e do artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), conjugado com o art.º n.º 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado a tempo parcial, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, com as Trabalhadoras abaixo identificadas e ordenadas por ordem alfabética, com a remuneração correspondente à segunda posição remuneratória da categoria e nível segundo da Tabela Remuneratória Única:

Assistente Operacional Beatriz Maria Rodrigues Gomes;

Assistente Operacional Faustina Silva;

Assistente Operacional Maria Alice Araújo da Silva Costa;

Assistente Operacional Maria Gabriela Henrique Azevedo Novas Velasco;

Assistente Operacional Maria João Gomes Lopes dos Santos Ruivo;

Assistente Operacional Olinda do Rosário de Jesus Caldeira.

EMGFA, Lisboa, 26 de Agosto de 2010. - O Chefe da Secretaria Central, João Arnaldo Breia Figueiredo, major do serviço geral do Exército.

203643545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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