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Aviso 17439-L/2010, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais abertos pelo aviso n.º 15509-A/2010 - lista dos candidatos excluídos da totalidade dos concursos

Texto do documento

Aviso 17439-L/2010

Procedimentos concursais abertos pelo Aviso 15509-A/2010

Lista dos candidatos excluídos da totalidade dos concursos

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos aos procedimentos concursais comuns abertos pelo Aviso 15509-A/2010, publicado no suplemento à 2.ª série do Diário da República n.º 150, de 4 de Agosto, de que a respectiva lista de candidatos excluídos se encontra afixada no hall de entrada do edifício do Instituto da Segurança Social, I. P. sito na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 82, em Lisboa, bem como disponível na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt).

Nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos, devem exercer o seu direito de pronúncia no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, em Formulário próprio.

O Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados encontra-se disponível em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, e deverá ser remetido para o endereço: ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt; identificado em assunto com o "Aviso 15509-A/2010 - Referência DRH/TS/130/Todos os Concursos/Referências/2010", devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado, findo o qual não será o mesmo considerado.

31 de Agosto de 2010. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

203648479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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