Declaração de Rectificação 1811/2010, de 2 de Setembro
Rectificação do aviso n.º 6275/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 28 de Março de 2010
Declaração de rectificação 1811/2010
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, declara-se que por lapso o aviso 6275/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março de 2010, que comunica a aprovação da alteração do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, foi publicado com as plantas de implantação de planta de condicionantes incorrectas, não correspondendo às que foram efectivamente aprovadas, pelo que se procede assim à sua rectificação.
Assim, as plantas de implantação e planta de condicionantes da alteração ao Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, conforme aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 1.ª sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2010, são as que seguidamente se publicam (plantas de implantação n.º HAU001EB e HAU002EC e planta de condicionantes n.º HAU003EB).
27 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara.
(ver documento original)
203641196
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1184997.dre.pdf .
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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