José Alberto Candeias Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30/03, conjugado com o disposto na alínea d) do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) o seguinte:
Em execução do despacho proferido em dezasseis de Julho de dois mil e dez, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes da licença de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 15/1993, emitido em 20 de Agosto de 1993, para no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do quinto dia após a publicação no Diário da República, se pronunciarem, por escrito sobre o projecto de alterações à licença de operação de loteamento de um terreno sito em Monte Vistoso, Lote 48 - Vila Nova Milfontes, da Freguesia de Vila Nova de Milfontes, Concelho de Odemira, respeitante ao prédio inscrito na matriz predial Urbana sob o artigo 2746, da Freguesia de Vila Nova Milfontes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 658/19891213, com a área de 308 m2, propriedade de Celestino da Silva Guerreiro. O referido processo de alteração ao alvará de loteamento, registado com o n.º 6/2009, poderá ser consultado no Balcão Único da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 em Odemira, de segunda a Sexta-Feira durante as horas de expediente das 9.00h, às 16:00h. Não serão consideradas as oposições apresentados fora do prazo acima estabelecido. Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Secção Técnico Administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal do Concelho de Odemira, 10 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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