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Aviso (extracto) 17373/2010, de 2 de Setembro

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Sumário

Processo de recrutamento de médicos, com o grau de especialista de medicina geral e familiar, que concluíram o respectivo internato médico na 2.ª época de 2010, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17373/2010

Processo de recrutamento de médicos, com o grau de especialista de medicina geral e familiar, que concluíram o respectivo internato médico na 2.ª época de 2010, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

1 - Nos termos do Despacho 2936/2010, de 15 de Fevereiro, de S. Ex.ª, a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 26 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de Medicina Geral e Familiar, que concluíram o respectivo internato médico na 2.ª época de 2010, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 28 (vinte e oito) postos de trabalho da categoria de Assistente, previstos e não ocupados, nos Agrupamentos de Centros de Saúde que se identificam:

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte - 3 (três) postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central - 5 (cinco) postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VI - Loures - 2 (dois) postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII - Amadora - 3 (três) postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra - 2 (dois) postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra - 3 (três) postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho - 1 (um) posto de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela - 1 (um) posto de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste - Oeste Sul - 2 (dois) postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo l - Serra d' Aire - 4 (quatro) postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria l - Ribatejo - 1 (um) posto de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II - Lezíria - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de medicina geral e familiar, realizada no decorrer do internato médico na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e que tenham terminado na 2.ª época de 2010.

3 - Método de selecção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações do serviço de expediente desta ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa, no período compreendido entre as 09.30-13.00 e as 14.00-17.00, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número, e data do bilhete de identidade, cédula profissional, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e local de escolha por ordem de preferência;

4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de medicina geral e familiar, obtido na 2.ª época de 2010, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A referida lista será afixada nas instalações da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa.

6 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Maria Madalena Cardoso Gonsalves Mourão de Carvalho Cordeiro, Assistente Graduada Sénior, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central, UCSP do Centro de Saúde da Alameda.

Vogais efectivos:

1.ª Vogal: Maria da Graça Santos Martins Duarte, Assistente Graduada Sénior, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central, UCSP do Centro de Saúde de Santo Condestável.

2.ª Vogal: Afonso Barata Briosa Gala, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central, UCSP do Centro de Saúde da Alameda.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Maria Teresa Nunes Fernandes Lopes Chitas, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central, UCSP do Centro de Saúde da Alameda.

2.ª Vogal: Helena Maria Candeias Sousa Gago, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central, UCSP do Centro de Saúde da Alameda.

6.1 - A Presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela primeira Vogal Efectiva.

Lisboa, 26 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., R10ui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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