Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17318/2010, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 17318/2010

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2009, depois de homologada por meu despacho, datado de 19 de Agosto de 2010.

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessados que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal de Albufeira e na página electrónica, em www.cm-albufeira.pt.

Paços do Município de Albufeira, 25 de Agosto de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23 de Outubro de 2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

303630399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda