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Aviso 17070/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Listas de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar dos serviços gerais), dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro) e um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro), a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 17070/2010

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública as listas de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar dos Serviços Gerais), dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Jardineiro) e um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Cantoneiro), a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses com possibilidade de renovação.

Lista Unitária de Ordenação Final - Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais)

Luís Miguel de Jesus Garcia - 15,19

Maria de Fátima Varela Soares - 13,71

Selma Resende Silva - 13,20

Lista Unitária de Ordenação Final - Assistente Operacional (Jardineiro)

Ioan Cristurean - 14,40

Carlos Alberto Rodrigues Borges - 13,93

Osvaldo Augusto de Sousa Pontes - 12,40

José Augusto Gonçalves S. Perdigão - 10,39

Lista Unitária de Ordenação Final - Assistente Operacional (Cantoneiro)

José Carlos Rebelo Ferrão - 13,94

Danilson de Castro da Cruz Marques - 12,63

Buraca, 19 de Agosto de 2010. - O Presidente, Jaime Pereira Garcia.

303609177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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