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Aviso 17008/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final, conforme aviso n.º 22 549/2009, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 17008/2010

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, depois de homologada por despacho do Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 18 de Agosto de 2010, do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso 22549/2009, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2009.

2 - Nos termos dos números 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

3 - A referida lista encontra-se disponível para consulta na Rua da Alfândega n.º 5 em Lisboa, bem como na página electrónica desta Secretaria-Geral: http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.

Lisboa, 18 de Agosto de 2010. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

203622841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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