Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 11312/2010, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010, subdelego:
1 - Na Subdirectora-Geral, Dra. Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho as seguintes competências:
1.1 - Autorizar o processamento das verbas destinadas ao financiamento das áreas metropolitanas e associações de municípios;
1.2 - Autorizar os processamentos relativos às transferências para cada autarquia local relativas à respectiva participação nos impostos do Estado e as retenções de verbas para outras entidades permitidas por lei;
1.3 - Autorizar a antecipação dos duodécimos do Fundo Social Municipal e do Fundo de Equilíbrio Financeiro, desde que os municípios apresentem os respectivos pedidos de antecipação de duodécimos fundamentados nos termos do Despacho 26/SEALOT/96, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1996;
1.4 - Autorizar o processamento das transferências para os municípios de verbas destinadas a compensá-los dos encargos com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
2 - No Subdirector-Geral, Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti as seguintes competências:
2.1 - Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 98.º e 106.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
2.2 - Assinar a correspondência relativa aos actos previstos no ponto 20 do despacho referido no n.º 1.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos referidos Subdirectores-Gerais, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 31 de Outubro de 2009, até à publicação do presente despacho.
Lisboa, 12 de Agosto de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.
203622144