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Aviso de Prorrogação de Prazo 738/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento para a selecção de parceiro privado para a transformação da lavaria do Rio em equipamento sócio-cultural

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 738/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506215695 - Município do Fundão

Endereço: Praça do Município

Código postal: 6230 338

Localidade: Fundão

Telefone: 00351 275779060

Fax: 00351 275779396

Endereço Electrónico: contratacaopublica@cm-fundao.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Procedimento para a selecção de parceiro privado para a transformação da lavaria do Rio em equipamento sócio-cultural

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/08/26

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O prazo de apresentação de propostas foi prorrogado para o dia 1 de Setembro (23h59m).

As propostas devem ser apresentadas atraves de plataforma vortal em www.vortalgov.pt. O presente procedimento foi publicado no DR n.º 112, II Serie, no dia 11 de Junho de 2010.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Manuel Joaquim Barata Frexes

Cargo: Presidente da Câmara Municipal do Fundão

403634951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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