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Aviso (extracto) 16990/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior da área funcional de gestão de empresas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16990/2010

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se publico a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Gestão de Empresas, cujo aviso de abertura foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, 15 de Março de 2010, a qual foi homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 16 de Julho de 2010.

(ver documento original)

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-serpa.pt e afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa, onde poderá ser objecto de consulta de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e 30 m e das 14h às 17h e 30 m.

Do despacho de homologação da referida Lista cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

Serpa, aos 13 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

303603077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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