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Aviso 16983/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Período de discussão pública sobre a proposta de alteração ao alvará de loteamento n.º 7/92 do Bairro Moinho do Baeta - Caneças, pelo prazo de 15 dias

Texto do documento

Aviso 16983/2010

Abertura de discussão pública

Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que terá inicio no 8.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, o período de discussão pública sobre a proposta de alteração ao alvará de loteamento n.º 7/92 do Bairro Moinho do Baeta - Caneças, pelo prazo de 15 dias. Todos os interessados poderão, durante o período de discussão pública, consultar e ou apresentar por escrito, quaisquer reclamações à proposta de alteração ao referido alvará. O processo estará disponível para consulta no Departamento de Gestão Urbanística, sito na Av. Amália Rodrigues n.º 20 - Urbanização da Ribeirada 2675 Odivelas.

Paços do Município, 09 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Susana de Carvalho Amador.

303585314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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