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Aviso 16968/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 16968/2010

Procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior com licenciatura em gestão e administração de empresas.

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se publico a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, a qual foi homologada em 8 de Junho de 2010.

Candidatos aprovados:

Ana das Dores Marinho Carvalho - 13,08 Valores

Ana Patrícia Carvalho Alves Teixeira - 13,45 Valores

Andreia Susana Monteiro da Silva Oliveira - 17,22 Valores

Liliana Matos Martins Correia - 15,67 Valores

Maria Manuel de Carvalho Gomes Afonso - 15,30 Valores

Paulo Ricardo Cerqueira Mota - 15,37 Valores

Susana Helena Teixeira Leite - 14,37 Valores

Zélia Maria Oliveira Maia Prior - 15,22 Valores

Mais se avisa que, de acordo com o disposto no Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ficam notificados para no prazo máximo de 10 dias úteis, pronunciar-se, por escrito, em modelo próprio sobre as questões pertinentes, relativas ao aludido procedimento. A lista converte-se em definitiva se não houverem reclamações no prazo indicado.

Celorico, 16 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Dr.

303608901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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