Por meu despacho de 13 de Agosto e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) A autonomia administrativa do Instituto Politécnico de Beja, em especial o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão (ESTIG), do Instituto Politécnico de Beja (IPBEJA), homologo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças.
Regulamento do curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Contabilidade e Finanças, doravante designado por curso, aprovado em 13 de Agosto de 2010 pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Artigo 2.º
Objectivos
O curso tem como objectivo a formação pós-graduada em Contabilidade e Finanças.
Artigo 3.º
Comissão de coordenação do curso
1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por Professores da ESTIG.
2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do Director da ESTIG.
3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.
Artigo 4.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às disciplinas leccionadas.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os bacharéis ou licenciados por universidades ou institutos politécnicos portugueses ou com habilitação legalmente equivalente.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por despacho do Director da ESTIG, ouvida a comissão coordenadora do curso.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
A selecção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.
Artigo 8.º
Regime de frequência e avaliação
1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação do IPBeja para os cursos superiores ministrados no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.
2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes disciplinas, expressos em créditos ECTS:
CF = (4*m1+3*m2+2*m3+1*m4+4*m5+2*m6+3*m7+2*m8+3*m9+2*m10+2*m11+2*m12)/30
em que:
CF = classificação final;
sendo mx o módulo em que x varia de 1 a 12, conforme despacho de criação do curso.
Artigo 9.º
Diploma
Aos alunos que obtenham as 30 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.
Artigo 10.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 12.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.
Data: 20 de Agosto de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.
203621901