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Despacho 13711/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Didácticos, Culturais, Linguísticos e Literários

Texto do documento

Despacho 13711/2010

Na sequência da Deliberação do Senado n.º 63/2007 de 20 de Dezembro, rectificada em 24 de Abril de 2008 e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Al-244/2008, do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Didácticos, Culturais, Linguísticos e Literários, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino:

1.º

Alteração

1 - Nos termos da Deliberação do Senado n.º 45/2006, a Universidade da Beira Interior passou a ministrar por adequação dos Mestrados em Língua, Cultura Portuguesa e Didáctica e em Estudos Luso-Espanhóis, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Letras, integrando as especializações de Estudos Ibéricos e Estudos Artísticos, Culturais, Línguisticos e Literários.

2 - Nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março procede-se à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Letras, especialização em Estudos Artísticos, Culturais, Línguisticos e Literários, referido em 1, passando em conformidade a Universidade da Beira Interior a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Didácticos, Culturais Linguísticos e Literários, que confere.

2.º

Organização do curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Didácticos, Culturais, Linguísticos e Literários, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de Maio e 7287-A/2006 de 24 de Março, são os constantes em anexo à presente deliberação.

4.º

Habilitações de acesso e número de vagas

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas seguintes áreas:

a) Línguas;

b) Literaturas;

c) Culturas;

d) Titulares de um ciclo de estudo conducente ao grau de licenciado ou detentores de um currículo académico e profissional que demonstre uma adequada base científica para a frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

2 - O curso de mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15, sempre que não se encontre disposto em contrário.

5.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso e respectiva classificação final é o fixado nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade para os restantes ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os estudantes que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão fixadas por despacho do Reitor.

8.º

Entrada em funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência da presente deliberação entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2008/2009, inclusive, sendo fixado no despacho a que se refere o n.º 7, a forma e as regras a que tal obedecerá.

27-6-2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável

3 - Curso: Estudos Didácticos, Culturais, Linguísticos e Literários

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Letras Aplicadas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º1

(ver documento original)

10 - Observações:

(a) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Curso:Estudos Didácticos, Culturais, Linguísticos e Literários

Grau: Mestre

Área científica predominante: Letras Aplicadas

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

203618216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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