Aviso (extracto) n.º 16928/2010
Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, notificam-se os interessados que o teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento com vista à mudança de nível dos Inspectores Tributários nível 1, grau 4, integrados no ciclo de avaliação iniciado por despacho de 30/11/2006 do Director-Geral dos Impostos, se realizará no dia 4 de Dezembro de 2010, às 10 horas, na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 115, 1099-069 Lisboa.
1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:
a) Imposto sobre o Valor Acrescentado
b) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias;
c) Imposto Municipal sobre Imóveis
d) Estatuto dos Benefícios Fiscais;
e) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
f) Imposto do Selo;
g) Lei Geral Tributária;
h) Código de Procedimento e de Processo Tributário;
i) Princípios Constitucionais do Sistema Fiscal Português;
j) Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária;
k) Regime Geral das Infracções Tributárias;
l) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Estatuto dos Benefícios Fiscais;
m) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Estatuto dos Benefícios Fiscais;
n) Auditoria Financeira;
o) Regime de Tesouraria do Estado, Contabilização e Prestação de Contas.
3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.
4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.
5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.
6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.
7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.
8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.
9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.
Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, 20 de Agosto de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
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