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Aviso (extracto) 16927/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Marcação do 2.º teste do ciclo para IT 2 ao abrigo do n.º 3.7 do regulamento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16927/2010

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do GAT, notificam-se os interessados que o segundo teste do ciclo de avaliação destinado aos Inspectores Tributários nível 1, grau 4 (ex-inspectores tributários estagiários - área economia) ao abrigo do n.º 3.7 do Regulamento, se realizará no dia 4 de Dezembro de 2010, às 10 horas na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 115, 1099-069 Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária

b) Regime Geral das Infracções Tributárias

c) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Estatuto dos Benefícios Fiscais

d) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Estatuto dos Benefícios Fiscais

e) Auditoria Financeira

f) Regime de Tesouraria do Estado, Contabilização e Prestação de Contas

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.

9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, 20 de Agosto de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203620824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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