Anúncio de procedimento n.º 3879/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506854299 - Município de Baião
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Património
Endereço: Praça Heróis do Ultramar - Campelo - Baião
Código postal: 4640 158
Localidade: Campelo - Baião
Telefone: 00351 255540500
Fax: 00351 255540510
Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-baiao.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES PRÉ CONFECCIONADAS
Descrição sucinta do objecto do contrato: Fornecimento de refeições escolares para a educação pré escolar e básica do 1.º ciclo.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 289120.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 55524000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Área do Município de Baião
País: PORTUGAL
Distrito: Porto
Concelho: Baião
Código NUTS: PT115
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Conforme o n.º 20.º do Programa de Concurso
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secção de Aprovisionamento e Património
Endereço desse serviço: Praça Heróis do Ultramar - Campelo - Baião
Código postal: 4640 158
Localidade: Campelo - Baião
Telefone: 00351 255540500
Fax: 00351 255540510
Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-baiao.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.anogov.com
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 23 : 00 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita segundo o critério:
1. - Da proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta os seguintes factores:
Preço - 60%
Elaboração da Proposta - Organização dos serviços e recursos a afectar - 5%
Elaboração da proposta - Plano de actividades dirigido à população escolar - 5%
Qualidade - Matéria-primas - 15%
Qualidade - Certificação dos serviços - 15%
2. - Descritor do factor preço:
A análise das propostas em face do factor preço será operacionalizada através da aplicação da fórmula seguidamente indicada, sendo considerada mais vantajosa a que apresentar a pontuação mais elevada:
P = 100 x ( (Plmáx - Ppa) / (Plmáx - Plmín) )
Em que:
P Pontuação do preço da proposta
Plmáx Preço limiar máximo (preço base)
Plmín Preço limiar mínimo (limiar do preço anormalmente baixo)
Ppa Preço da proposta em análise
3. - Descritor do factor elaboração da proposta
A valorização deste factor será efectuada de acordo com os seguintes parâmetros e respectiva pontuação: a. - Proposta muito bem estruturada, com definição de circuitos de distribuição das refeições, indicação dos horários de entrega e recolha dos contentores de transporte e armazenamento das refeições em cada estabelecimento de educação e de ensino e afectação de recursos humanos em função do processo de confecção e distribuição das refeições, higienização e controlo da palamenta; e plano de actividades diversificadas para a população escolar e número de acções anuais igual ou superior a 8 - 100 pontos b. - Proposta muito bem estruturada, com definição de circuitos de distribuição das refeições, indicação dos horários de entrega e recolha dos contentores de transporte e armazenamento das refeições em cada estabelecimento de educação e de ensino; e plano de actividades diversificadas para a população escolar e número de acções anuais entre 5 e 7 - 80 pontos c. - Proposta bem estruturada, com definição de circuitos de distribuição das refeições e indicação dos horários de entrega e recolha dos
4. - Descritor do factor qualidade
A valoração do factor será efectuada de acordo com os seguintes parâmetros e respectiva pontuação: a. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificadas no âmbito da Segurança Alimentar - ISO 22000, Codex
Alimentarius ou outro referencial - e no âmbito da Qualidade ISO 9001 ou outro referencial - 100 pontos; b. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar - ISO 22000, Codex
Alimentarius ou outro referencial - e em processo de certificação no âmbito da Qualidade - ISO 9001 ou outro referencial - 95 pontos; c. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Qualidade - ISO 9001 ou outro referencial - e em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar - ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial - 90 pontos; d. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar - ISO 22000, Codex
Alimentarius ou outro referencial - 85 pontos; e. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Qualidade - ISO 9001 ou outro referencial - 80 pontos; f. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar - ISO
22000, Codex Alimentarius ou outro referencial - e em processo de certificação no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 75 pontos; g. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO
9001 ou outro referencial - 60 pontos; h. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial e no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 50 pontos; i. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial e em processo de certificação no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 45 pontos; j. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial - 35 pontos; k. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 30 pontos; l. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar pela
ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial e em processo de certificação no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 25 pontos; m. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial - 20 pontos; n. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 15 pontos; o. - Nenhum dos fornecedores de matérias-primas alimentares está certificado ou em processo de certificação no âmbito da Segurança
Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial e da Qualidade pela ISSO 9001 ou outro referencial - 0 pontos.
5. - Regras de arredondamento
Os cálculos matemáticos implicados nas operações de avaliação das propostas serão efectuados sempre considerando quatro casas decimais, processando-se o arredondamento da pontuação final do critério de adjudicação até à terceira casa decimal, tendo em conta a proposta economicamente mais vantajosa segundo a seguinte fórmula:
PF = 60% x P + 30% x GQMP + 10% x EPPA
Onde: PF - pontuação final atribuída a cada concorrente
P - pontuação do preço proposto
GQMP - pontuação da garantia de qualidade das matérias-primas
EPPA - pontuação da estruturação da proposta e plano de actividades dirigidas à população escolar
6. - Critérios de desempate
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão as mesmas classificadas em função das seguintes regras aplicadas de forma sucessiva e enquanto houver necessidade de desempate: a. - Pontuação que cada uma delas obteve nos sucessivos factores a começar pelo de maior ponderação; b. - A manter-se o empate técnico, a classificação das propostas resultará da apreciação global relativa preconizada pelo Júri.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Baião
Endereço: Praça Heróis do Ultramar - Campelo - Baião
Código postal: 4640 158
Localidade: Campelo - Baião
Telefone: 00351 255540500
Fax: 00351 255540510
Endereço Electrónico: geral@cm-baiao.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/08/23
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O valor base para efeito de concurso (289.120,00 EUR) é o preço máximo admissível (art.º 47.º do CCP)
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: José Luís Pereira Carneiro, Dr.
Cargo: Presidente do Município
403609533