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Anúncio de Procedimento 3879/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES PRÉ CONFECCIONADAS

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3879/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506854299 - Município de Baião

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Património

Endereço: Praça Heróis do Ultramar - Campelo - Baião

Código postal: 4640 158

Localidade: Campelo - Baião

Telefone: 00351 255540500

Fax: 00351 255540510

Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-baiao.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES PRÉ CONFECCIONADAS

Descrição sucinta do objecto do contrato: Fornecimento de refeições escolares para a educação pré escolar e básica do 1.º ciclo.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 289120.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 55524000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Área do Município de Baião

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Baião

Código NUTS: PT115

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Conforme o n.º 20.º do Programa de Concurso

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Aprovisionamento e Património

Endereço desse serviço: Praça Heróis do Ultramar - Campelo - Baião

Código postal: 4640 158

Localidade: Campelo - Baião

Telefone: 00351 255540500

Fax: 00351 255540510

Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-baiao.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.anogov.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 00 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita segundo o critério:

1. - Da proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta os seguintes factores:

Preço - 60%

Elaboração da Proposta - Organização dos serviços e recursos a afectar - 5%

Elaboração da proposta - Plano de actividades dirigido à população escolar - 5%

Qualidade - Matéria-primas - 15%

Qualidade - Certificação dos serviços - 15%

2. - Descritor do factor preço:

A análise das propostas em face do factor preço será operacionalizada através da aplicação da fórmula seguidamente indicada, sendo considerada mais vantajosa a que apresentar a pontuação mais elevada:

P = 100 x ( (Plmáx - Ppa) / (Plmáx - Plmín) )

Em que:

P Pontuação do preço da proposta

Plmáx Preço limiar máximo (preço base)

Plmín Preço limiar mínimo (limiar do preço anormalmente baixo)

Ppa Preço da proposta em análise

3. - Descritor do factor elaboração da proposta

A valorização deste factor será efectuada de acordo com os seguintes parâmetros e respectiva pontuação: a. - Proposta muito bem estruturada, com definição de circuitos de distribuição das refeições, indicação dos horários de entrega e recolha dos contentores de transporte e armazenamento das refeições em cada estabelecimento de educação e de ensino e afectação de recursos humanos em função do processo de confecção e distribuição das refeições, higienização e controlo da palamenta; e plano de actividades diversificadas para a população escolar e número de acções anuais igual ou superior a 8 - 100 pontos b. - Proposta muito bem estruturada, com definição de circuitos de distribuição das refeições, indicação dos horários de entrega e recolha dos contentores de transporte e armazenamento das refeições em cada estabelecimento de educação e de ensino; e plano de actividades diversificadas para a população escolar e número de acções anuais entre 5 e 7 - 80 pontos c. - Proposta bem estruturada, com definição de circuitos de distribuição das refeições e indicação dos horários de entrega e recolha dos

4. - Descritor do factor qualidade

A valoração do factor será efectuada de acordo com os seguintes parâmetros e respectiva pontuação: a. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificadas no âmbito da Segurança Alimentar - ISO 22000, Codex

Alimentarius ou outro referencial - e no âmbito da Qualidade ISO 9001 ou outro referencial - 100 pontos; b. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar - ISO 22000, Codex

Alimentarius ou outro referencial - e em processo de certificação no âmbito da Qualidade - ISO 9001 ou outro referencial - 95 pontos; c. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Qualidade - ISO 9001 ou outro referencial - e em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar - ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial - 90 pontos; d. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar - ISO 22000, Codex

Alimentarius ou outro referencial - 85 pontos; e. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Qualidade - ISO 9001 ou outro referencial - 80 pontos; f. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar - ISO

22000, Codex Alimentarius ou outro referencial - e em processo de certificação no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 75 pontos; g. - Todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO

9001 ou outro referencial - 60 pontos; h. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial e no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 50 pontos; i. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial e em processo de certificação no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 45 pontos; j. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial - 35 pontos; k. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão certificados no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 30 pontos; l. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar pela

ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial e em processo de certificação no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 25 pontos; m. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Segurança Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial - 20 pontos; n. - Nem todos os fornecedores de matérias-primas alimentares estão em processo de certificação no âmbito da Qualidade pela ISO 9001 ou outro referencial - 15 pontos; o. - Nenhum dos fornecedores de matérias-primas alimentares está certificado ou em processo de certificação no âmbito da Segurança

Alimentar pela ISO 22000, Codex Alimentarius ou outro referencial e da Qualidade pela ISSO 9001 ou outro referencial - 0 pontos.

5. - Regras de arredondamento

Os cálculos matemáticos implicados nas operações de avaliação das propostas serão efectuados sempre considerando quatro casas decimais, processando-se o arredondamento da pontuação final do critério de adjudicação até à terceira casa decimal, tendo em conta a proposta economicamente mais vantajosa segundo a seguinte fórmula:

PF = 60% x P + 30% x GQMP + 10% x EPPA

Onde: PF - pontuação final atribuída a cada concorrente

P - pontuação do preço proposto

GQMP - pontuação da garantia de qualidade das matérias-primas

EPPA - pontuação da estruturação da proposta e plano de actividades dirigidas à população escolar

6. - Critérios de desempate

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão as mesmas classificadas em função das seguintes regras aplicadas de forma sucessiva e enquanto houver necessidade de desempate: a. - Pontuação que cada uma delas obteve nos sucessivos factores a começar pelo de maior ponderação; b. - A manter-se o empate técnico, a classificação das propostas resultará da apreciação global relativa preconizada pelo Júri.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Baião

Endereço: Praça Heróis do Ultramar - Campelo - Baião

Código postal: 4640 158

Localidade: Campelo - Baião

Telefone: 00351 255540500

Fax: 00351 255540510

Endereço Electrónico: geral@cm-baiao.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/08/23

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O valor base para efeito de concurso (289.120,00 EUR) é o preço máximo admissível (art.º 47.º do CCP)

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Luís Pereira Carneiro, Dr.

Cargo: Presidente do Município

403609533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183447.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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