Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 47.º e do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o corrente ano, torna-se pública a alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, relativamente aos seguintes trabalhadores que exercem funções públicas, inseridos no Mapa do Pessoal do Governo Civil de Bragança:
1 - Trabalhadora que embora tenha beneficiado, em 2009, de alteração de posicionamento remuneratório, volta a beneficiar em 2010, ouvida a Comissão Coordenadora da Avaliação, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 48.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27-2. A trabalhadora elaborou a Proposta do Manual de Procedimentos Contabilísticos, que é uma excelente base de trabalho e uma ferramenta importante para proporcionar adequada resposta deste Governo Civil ao Plano de Combate à Corrupção.
(ver documento original)
2 - Trabalhadora, que há cinco anos não beneficia de qualquer alteração do seu posicionamento remuneratório. A Trabalhadora em causa, tem tido bom desempenho mesmo em sectores que vão além do seu normal conteúdo funcional. Tem vindo a desempenhar funções no apoio ao utente, fazendo-o com cortesia e com sentido de serviço público, honesto e transparente.
(ver documento original)
O presente Despacho de Opção Gestionária produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2010.
Bragança, 01 de Maio de 2010. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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