Portaria 1338/2000, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 205, de 05.09.2000, Pág. 14504
- Data: 2000-09-05
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2001-11-22 -
Portaria
1303/2001 -
Ministério das Finanças
Determina que seja devida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pela entidade gestora do mercado de bolsa uma taxa incidente sobre o valor de cada operação de compra e sobre o valor de cada operação de venda, tanto em sessões normais como em sessões especiais.
Aviso
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