Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16860/2010, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 16860/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei, por meu despacho de 26 de Julho de 2010,a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Tunes na categoria de Assistente Operacional, na carreira geral de Assistente Operacional (M/F).

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Constituição do júri: Presidente: José Rodrigo Martins Cebola, 1.º vogal efectivo: Maria Manuela da Luz Pereira que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo Ana Maria Martins Silva Mourinho.

3 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional - Ref. A:

3.1 - Conteúdo funcional: Conforme o anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a categoria de Assistente Operacional, com funções auxiliar - administrativas, carta de condução de veículos ligeiros e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

3.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade.

3.4 - Remuneração: Correspondente à 2.ª posição remuneratória, 2.º nível remuneratório, que equivale a 532,08(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

4 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional - Ref. B:

4.1 - Conteúdo funcional: Conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a categoria de Assistente Operacional, com funções de limpeza, coveiro, manutenção de espaços públicos, urbanos e caminhos rurais, recolha de lixo, monos e verdes.

4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

4.3 - Formação académica - escolaridade mínima obrigatória ou equiparação por experiência profissional.

4.4 - Remuneração: Correspondente à 2.ª posição remuneratória, 2.º nível remuneratório, que equivale a 532,08(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Tunes/Área da Freguesia do Tunes.

6 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Para a Ref. A possuírem o 9.º ano de escolaridade para categoria de Assistente Operacional, para a Ref. B escolaridade mínima obrigatória ou equiparação por experiência profissional;

7 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Tunes Rua Teófilo Carvalho dos Santos 8365-235 Tunes e no site www.jf-tunes.com, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Tunes. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

9.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 6 do presente aviso de abertura;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10 - Métodos de selecção e Critérios Gerais:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

10.3 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - Sistema de classificação final:

CF = ((AC x 50 %) + (EAC x 50 %))/100 %

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Tunes e disponibilizada em www.jf-tunes.com

17 de Agosto de 2010. - Por delegação do Presidente da Junta de Freguesia de Tunes, o Presidente, José Rodrigo Martins Cebola.

303608107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda