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Declaração de Rectificação 1710/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 9384/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1710/2010

Pelo presente rectifica-se o aviso 9384/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2010.

Assim, onde se lê:

«Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

8 - Requisitos de vínculo:

8.1 - O recrutamento far-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.»

deve ler-se:

«Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de vínculo:

8.1 - O recrutamento far-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme meu despacho de 17 de Fevereiro de 2010.»

9 de Agosto de 2010. - A Vereadora (com competência delegada na área dos Recursos Humanos), Margarida Santos.

303600671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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