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Aviso 16784/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16784/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

Nos termos das disposições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 3377/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, de que a lista das classificações obtidas pelos candidatos que compareceram à realização da Avaliação Psicológica se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, em Valença, bem como se encontra disponível na área dos recursos humanos da página electrónica do Município de Valença (www.cm-valenca.pt).

Notificam-se ainda os candidatos aprovados de que o método de selecção Entrevista Profissional de Selecção terá lugar no próximo dia 31 de Agosto do ano em curso (terça-feira), com início pelas 10 horas, na Biblioteca Municipal de Valença, sita na Avenida da Juventude, desta cidade de Valença.

Valença, 9 de Agosto de 2010. - A Presidente do Júri, Isabel Domingas Pereira da Costa.

303605686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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