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Aviso 16730/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Lista dos candidatos excluídos - aviso n.º 22 780/2009

Texto do documento

Aviso 16730/2010

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 alínea d) do artigo 30.º e n.º 1, alínea d) do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos a excluir do procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior para desempenho de funções na Direcção Regional do Norte desta ASAE, aberto pelo Aviso 22780/2009, publicado no Diário da República, n.º 244, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 2009, para querendo, se pronunciarem sobre a exclusão, em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Para o efeito, deverá ser utilizado o formulário tipo, publicado pelo Despacho 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt).

2 - Mais se notifica que a lista dos candidatos excluídos e respectivos fundamentos de exclusão, se encontra afixada para consulta, nas instalações da Direcção Regional do Norte desta ASAE, sita na Rua Latino Coelho, n.º 339, no Porto, encontrando-se igualmente disponível na respectiva página electrónica (www.asae.pt).

Lisboa, 16 de Agosto de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

203608464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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