Aviso (extracto) n.º 16727/2010
Delegação de competências
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce no chefe de finanças -adjunto José Joaquim Coelho da Cunha, tal como se indica:
Chefia da 4.ª Secção (Cobrança)
I - Delegação de competências
A - De carácter geral:
1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades de nível hierárquico superior.
2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária.
3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar recursos hierárquicos.
4) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões que lhe couberem.
5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes.
6) Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos legais ou fixados superiormente.
7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades.
8) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.
9) Adoptar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.
10) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.
B - De carácter específico:
1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.
2) Efectuar o encerramento automático da Secção de Cobrança.
3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (I.G.C.P.).
4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM.
5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade.
6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança.
7) Realização de Balanços previstos na lei.
8) Notificação dos autores materiais de alcance.
9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor.
10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas.
11) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao I.G.C.P., respectivamente, sendo caso disso.
12) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.
13) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável.
14) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.
15) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção.
16) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor.
17) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC).
18) Controlar o Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens.
19) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC), ao Código do Imposto do Selo (excepto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens) e ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 27.º deste código.
20) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com o módulo" Identificação" do cadastro único - número de identificação fiscal.
21) Registo e controlo dos contratos de arrendamento.
22) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado - não liquidadas pela administração tributária - incluindo as reposições.
23) Controlar e elaborar todos os mapas respeitantes ao plano de actividades.
24) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os funcionários (serviço de pessoal), excluindo a justificação ou injustificação de faltas e a concessão de férias.
25) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correio, telecomunicações, entradas e saídas de correspondência, registo cadastral de material e a requisição de impressos.
II - Subdelegação de competências - No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Director de Finanças do Porto, conforme o disposto nas alíneas L) da parte I e G da parte II do despacho de 25 de Julho de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, subdelego no referido chefe de finanças-adjunto José Joaquim Coelho da Cunha a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
III - Observações - 1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
IV - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos, entretanto, pelo mesmo praticados.
8 de Julho de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 1, Martinho Vieira Pacheco.
203609452