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Aviso 16689/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior - animação sociocultural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16689/2010

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior - Animação Sócio Cultural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado, aberto por aviso 4981/2010, publicado na 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março de 2010, homologada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Meda, no dia 10 de Agosto de 2010.

Candidato aprovado:

1.º Paula Isabel Oliveira de Sousa Neto - 15,09 valores.

Candidatos excluídos:

Elisa da Costa Pires (a).

Elsa Marisa Soares Pereira de Amorim (b).

João Carlos Gomes da Silva (a).

(a) Excluído por não ter comparecido à Prova de Conhecimentos;

(b) Excluído por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Selecção;

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto da homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página electrónica do Município.

Meda, 10 de Agosto 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armando Luís Rodrigues Carneiro.

303596444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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