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Aviso 16675/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Homologação de actas de classificação final de período experimental - contratos por tempo indeterminado de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 16675/2010

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Janeiro, conjugado com do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por meus despachos de 21 de Julho de 2010, homologuei as actas de classificação final do período experimental, por ter sido concluído com sucesso, nas datas que para cada um se indica, dos seguintes trabalhadores contratados por tempo indeterminado:

- Fábio Alexandre Martins Augusto - assistente operacional - auxiliar de serviços gerais, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 31 de Maio de 2010;

- Nélia Maria Silvestre Gabriel Fernandes - assistente operacional - auxiliar de serviços gerais, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 31 de Maio de 2010;

- Jorge Alexandre Alves Pacheco - assistente operacional - auxiliar de serviços gerais, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- António Rafael Silva - assistente operacional - motorista, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- Fernando Francisco Batista Viana - assistente operacional - cantoneiro de limpeza, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- Filipe Manuel Rocha Pacheco - assistente operacional - cantoneiro de limpeza, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- Cesilando Luís de Oliveira - assistente operacional - cantoneiro de limpeza, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- Hermenegildo Glória de Oliveira - assistente operacional - cantoneiro de limpeza, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- Manuel Diogo Candeias - assistente operacional - cantoneiro de limpeza, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- Eugénia Maria Palmira Viana da Silva - assistente operacional - cantoneiro de limpeza, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- Maria Paula Estevam da Costa Foista - assistente operacional - cantoneiro de limpeza, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- José Manuel Fernandes - assistente operacional - cantoneiro de limpeza, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- Paulo Alexandre Marques Ventura - assistente operacional - cantoneiro de limpeza, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010;

- Hermenegildo Inácio Glória - assistente operacional - cantoneiro de vias municipais, posição 2, nível 2, a que corresponde a remuneração de (euro) 532,08 - 29 de Junho de 2010.

Aljezur, 30 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

303563411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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