Declaração de Rectificação 7-M/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 102/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê «nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea m).» deve ler-se «nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea l).».
No n.º 6 do artigo 7.º, onde se lê «nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea m).» deve ler-se «nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea l).».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.