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Despacho 13466/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Alteração excepcional de posição remuneratória de assistente operacional

Texto do documento

Despacho 13466/2010

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atendendo ao universo previsto no Despacho 1/DIR/ICA/2009, de 15 de Janeiro, e obtida a concordância, por unanimidade, dos membros do Conselho Coordenador de Avaliação, em reunião de 27 de Abril de 2010, da qual foi exarada a acta 5/2010, torna-se pública a alteração excepcional de posicionamento remuneratório e respectivos fundamentos:

Assistente operacional André Gil Vicente de Jesus Alves:

Avaliação de desempenho de 2009 - Menção qualitativa: Relevante.

Aplicação do n.º 1 do artigo 48.º acima mencionado - alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra.

Fica posicionado na 4.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, correspondente ao 4.º nível remuneratório da tabela única.

Fundamentos constantes da acta 5/2010 do Conselho Coordenador de Avaliação:

"No ano 2009 o trabalhador demonstrou possuir excelentes qualidades profissionais no que se refere às competências e capacidades exigidas para o desempenho das suas funções, mostrando-se sempre disponível para desempenhá-las, mesmo em horário pós laboral. O trabalhador demonstrou elevado compromisso com o serviço, dedicação e preocupação na melhoria do desempenho das funções que lhe foram atribuídas. Perante a detecção de deficiências, fez propostas de correcção. Sugere novas práticas de trabalho com o objectivo de melhorar a qualidade do serviço prestado. Colabora com frequência na execução de tarefas que ultrapassam o seu conteúdo funcional, e demonstra capacidade de iniciativa e autonomia pela participação no tratamento de procedimentos inerentes aos mais diversos serviços deste Instituto. Deste modo, pelo zelo, assiduidade, eficiência e dedicação, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe foram cometidas, o trabalhador é digno de uma alteração excepcional do posicionamento remuneratório, dentro dos limites das disponibilidades orçamentais."

Consequentemente, procedeu-se à respectiva celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Data: 11 de Agosto de 2010. - Nome: Leonor Silveira, Cargo: Subdirectora.

203603369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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