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Deliberação (extracto) 1462/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprovação do procedimento por ajuste directo com vista à celebração do contrato de empreitada para a construção do Centro Escolar de Tabuaço

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1462/2010

João Joaquim Saraiva Ribeiro, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, que a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada em 25 de Maio de 2010, aprovar o projecto de execução, autorizar a realização da despesa e a abertura do procedimento, aprovar o convite e o caderno de encargos, designar o Júri e escolher as entidades a convidar com vista à celebração do contrato de empreitada para a construção do Centro Escolar de Tabuaço, com recurso ao ajuste directo, ao abrigo das medidas excepcionais de contratação pública previstas no diploma em apreço, face à urgência da sua construção.

Paços do Município de Tabuaço, 12 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.

303598201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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