Edital 866/2010, de 19 de Agosto
Início do procedimento do Plano de Pormenor de São Bartolomeu do Mar
Edital 866/2010
Fernando João Couto e Cepa, Presidente da Câmara Municipal de Esposende:
Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Esposende deliberou, por unanimidade, na sua sessão ordinária, realizada em 05 de Agosto, manifestar a intenção de proceder à elaboração do Plano de Pormenor de S. Bartolomeu do Mar, concedendo assim, um período de 15 dias para formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, tudo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
Esposende e Paços do Município, 06 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Fernando João Couto e Cepa).
203602242
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1182754.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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